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Declaração de IR 2015 começa em 2 de março e vai até 30 de abril

O prazo para declaração de Imposto de Renda em 2015 (referente aos rendimentos de 2014) vai começar em 2 de março e terminar em 30 de abril, segundo publicação da Receita Federal desta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, é obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.

Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.

Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular
A declaração poderá ser pelo computador, por meio do programa de declaração, que deverá ser baixado no site da Receita (Link).

Também será possível enviar o documento usando smartphones e tablets. Nesses casos, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).

Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa. Não é mais possível entregar a declaração em disquete.

Assim como no ano passado, contribuintes que tiverem certificação digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.

Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Imposto poderá ser parcelado em até oito vezes
Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.

Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento.

O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.

O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.

Está obrigado a declarar em 2015 o contribuinte que, em 2014, preencheu alguma das seguintes situações:
1 – recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 26.816,55;

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 – em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;

b) vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR 2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014;

5 – teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;

7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2014:
1 – enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 – que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Fonte: http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2015/02/04/declaracao-de-imposto-de-renda-2015-comeca-em-2-de-marco.htm
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

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Empresas nacionais cometem erros graves com as NFes

Mesmo as questões mais básicas, ligadas à obrigação do armazenamento de documentos eletrônicos, pouco evoluíram com base na primeira edição da pesquisa, realizada em 2013.

Uma pesquisa realizada com 1087 empresas, feita pela Systax, especializada no segmento tributário, mostra que as notas fiscais ainda não estão tendo o tratamento adequado e o risco de se receber uma penalização imposta pelo Fisco é grande, bem como pagar impostos de forma errônea, além de deixar de obter créditos quando possível. Mesmo as questões mais básicas, ligadas à obrigação do armazenamento de documentos eletrônicos, pouco evoluíram com base na primeira edição da pesquisa, realizada em 2013. Além disso, foi possível detectar problemas críticos como a falta da validação e o cuidado com a integridade das notas fiscais.

A questão da qualidade da informação tributária, objetivo do SPED, também continua como um grande problema para a maioria das empresas pesquisadas, “além daqueles que não conferem as informações das NF-e recebidas, há um grande percentual de erros detectados pelas empresas que executam esta tarefa – apenas 4,37% das empresas não encontraram problemas nas NFe que recebem!”, alerta o diretor da Systax, Fábio Rodrigues.

A pesquisa aborda também a preparação das empresas para a Manifestação do Destinatário, cruzamentos entre XMLs e escrituração fiscal, adoção do CT-e, Eventos da NF-e, erros de NCM nas NF-e recebidas, multas já recebidas, dentre outros problemas observados. O levantamento mostra ainda que cerca de 59,83% das empresas realizam ainda procedimentos manuais para validação e armazenamento de suas NF-e. 66,38% afirmam já terem recebido alguma NF-e inválida, cancelada ou com algum problema.
“Quase 1 ano e meio da data em que realizamos a primeira edição dessa pesquisa, constatamos que o quadro pouco evoluiu, as empresas ainda não se deram conta das preocupações que devem ter com seus documentos fiscais eletrônicos”, finaliza Rodrigues.

Fonte: Convergência Digital

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Guia básico para entender o que o ajuste fiscal 2015 muda na sua vida

1 – O que é o ajuste fiscal?

Ajuste fiscal é o nome dado ao esforço para equilibrar as contas do Estado brasileiro e voltar a fechar no azul, após anos de gestão econômica criticada. A meta é chegar a um superávit primário de 1,1% do PIB no Governo Federal: trata-se de receita menos despesa, excluído o gasto do Governo com o pagamento de juros da dívida pública. O argumento é que o Governo, depois de anos de política expansiva e aumento de despesas, e principalmente do déficit de 0,63% do ano passado, não pode gastar mais do que arrecada. Uma gestão austera enviará aos mercados e aos investidores uma mensagem positiva sobre a condução da economia. No médio prazo, se o ajuste der certo, o Governo promete que a economia voltará a crescer de maneira sustentável. Para este ano, a perspectiva é de uma queda de 1,2% do PIB, a pior em 20 anos.

2 – O que dizem os críticos?

Dizem que o Governo se descontrolou nos anos anteriores e deu subsídios e benefícios não sustentáveis. A equipe econômica da presidenta argumenta que as medidas visavam preservar emprego e renda. Apoiadores do Governo, inclusive dentro do PT, atacam o ajuste porque dizem que, agora, só os mais pobres vão pagar a conta da austeridade, e pedem que sejam instituídas saídas que incluam os mais ricos, como imposto sobre fortunas. Há ainda os que temem que o arrocho na economia seja tão grande que acabe aprofundando os problemas e retardando a volta do crescimento.

3- De onde virá a economia para o caixa do Governo fechar no azul?

Basicamente virá de várias frentes: 1 – da alta de tributos, 2 – cortes de benefícios (alguns dessas medidas dos pontos 1 e 2 ainda dependem de aprovação do Congresso) e 3 – do congelamento de gastos não obrigatórios do Governo, as chamadas despesas discricionárias (pela Constituição, o Governo tem um piso de gastos para saúde e educação, por exemplo).

4 – O que foi anunciado nesta sexta?

Nesta sexta, o Governo detalhou o ponto 3: o montante que decidiu congelar dos gastos discricionários – importantes mas não obrigatórios, que podem ser cortados – em relação à Lei do Orçamento já aprovada. No total, serão congelados 69,9 bilhões de reais em gastos, ou 35% do total desse tipo, segundo o ministro Nelson Barbosa (Planejamento). O Governo também vai congelar o mesmo porcentual (35%) do gastos previstos nas emendas de parlamentares (projetos e obras pelos quais os deputados e senadores aprovaram verbas).

5 – Quais áreas e ministérios terão despesas cortadas?

Todas as áreas terão cortes, incluindo os ministérios da Educação e da Saúde, duas das pastas com os maiores orçamentos do Governo. O Planalto promete, porém, que vai manter os programas considerados prioritários, como o Bolsa Família (27,7 bilhões de reais). No caso do habitacional Minha Casa, Minha Vida, o governo admite que haverá congelamento de verba, e, portanto, uma redução do ritmo do programa, que subsidia a compra da casa própria. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o principal programa de infraestrutura do Governo, vai ser cortado. Obras de infraestrutura do programa, espalhados por todo o país, podem atrasar. A população terá que esperar mais por elas e haverá, provavelmente, corte de empregos na construção civil.

6 – O corte nos ministérios afeta a vida do cidadão comum?

Sim. Com um corte deste tamanho é difícil que áreas da administração pública saiam ilesas. Expansão de programas não prioritários, verbas de manutenção, aumento de pessoal e um infinidade de outras despesas serão simplesmente congeladas. O caso do ‘Minha Casa, Minha Vida’, é emblemático: uma das vitrines de Dilma Rousseff perdeu cerca 40% da verba prevista no Orçamento.

7- E o que mais pode afetar o bolso?

Os pontos 1 (da alta de tributos) e 2 (cortes de benefícios) afetam, definitivamente, o bolso de ao menos parcelas grandes da população. Nas próximas respostas, detalharemos alguns dos impactos.

8 – O ajuste corta benefícios trabalhistas?

Pelo programa do Governo, sim, mas ainda não há decisão final porque o tema ainda está no Congresso. Com essas medidas, o Planalto pretende economizar 15 bilhões de reais. As medidas provisórias 664 e 665 pretendem alterar valores pagos para:
abono salarial (renda extra dada anualmente para quem ganha até dois salários mínimos)
seguro-desemprego – aumenta de 6 meses para 12 o período trabalhado para poder receber o benefício. Especialistas dizem que havia distorções na concessão do benefício, mas outros ponderam que o corte vai prejudicar setores vulneráveis de trabalhadores temporários, como os que trabalham na safra ou no transporte portuário.
seguro-defeso – pago aos pescadores no período em que a pesca, será restrito
pensão por morte e auxílio doença – também são endurecidas as regras para obter o benefício.

9 – O que vai aumentar de imposto? Pode haver aumento nos preços de produtos? E a gasolina?

Por ora, há alterações em vários impostos, e o Governo não descarta que sejam necessários novos para fechar a economia prometida. Cosméticos, combustíveis, carros e produtos importados em geral já devem estar refletindo o aumento de impostos decididos no começo do ano. Em detalhes, algumas alterações:
Imposto de renda – Na prática, o brasileiro vai pagar mais Imposto de Renda porque o Governo não corrigiu de forma integral a tabela de cobrança usando os dados da inflação. Mais gente vai acabar entrando na faixa de quem pagará imposto, que saltou de 1.787,77 reais para 1.903,98.
Cosméticos – houve aumento do IPI (imposto sobre Produtos Industrializados) dos cosméticos, e equipara o imposto do atacadista ao do fabricante (de 11,75%)
Gasolina e óleo diesel – desde fevereiro, o Governo voltou a cobrar a Cide, uma contribuição sobre o preço dos combustíveis
Carros – Depois dos anos Lula, quando a compra de carros foi incentivada como medida para aquecer a economia em meio à crise global, agora vem a restrição: retorna a alíquota que varia de 7% a 13% e o Governo espera arrecadar 5 bilhões de reais a mais com isso.
Importados – Eleva a cobrança do impostos de produtos importados, e já está em vigor.

10 – Pedir dinheiro emprestado no banco ou usar o crédito especial vai ter alteração?

Sim. Qualquer operação de financiamento ou uso do cheque especial já ficou mais cara neste ano, porque a alíquota de imposto cobrada passou de 1,5% a 3% ao ano em janeiro.

11- O que Governo vai mexer com as empresas? Que impacto prático pode ter?

A proposta, ainda em análise no Congresso, retira benefício dado às empresas para tentar manter os empregos. Empresas que pagavam entre 1% e 2% sobre a receita bruta passarão a pagar de 2,5% a 4,5%. Empresários ameaçam começar a demitir se a alta for aprovada.

12 – E os bancos?

Nesta sexta, o Governo decidiu, por meio de medida provisória, que os bancos, que apesar da crise seguem tendo bons desempenhos, paguem mais impostos por seus lucros a partir de setembro. A taxa passa de 15% para 20%. Dilma Rousseff busca com isso aumentar arrecadação, mas também responder a críticos, inclusive os de seu partido, que dizem que o ajuste fiscal poupa setores privilegiados da sociedade.

Fonte: El Pais

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Novas regras de seguro-desemprego e abono salarial estão valendo; entenda

As novas regras para seguro-desemprego e abono salarial já estão valendo. Elas entraram em vigor nesta quarta-feira (17), depois que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, com vetos.

Esses vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores e podem mudar. As outras mudanças nas regras, porém, não serão reavaliadas.

Veja o que mudou e também o que foi vetado.

SEGURO-DESEMPREGO
O que é?

Valor pago a quem está desempregado.

Quem tem direito?

De forma geral, quem foi demitido sem justa causa. Também é pago ao trabalhador que foi resgatado em situação semelhante à de escravo e ao pescador profissional durante o defeso (período em que a atividade é proibida).

O que mudou na lei?

Agora, para pedir o benefício pela primeira vez é preciso ter trabalhado nos últimos 12 meses, sem parar. Para o segundo pedido, é preciso ter trabalhado nove meses, e, para o terceiro, seis meses. Antes, o período de 6 meses valia para qualquer pedido.

O que foi vetado?

A presidente vetou o período mínimo de seis meses de trabalho para o trabalhador rural poder pedir o benefício, tempo que seria menor do que para o resto dos trabalhadores. Este ponto ainda pode ser mudado pelo Congresso.

ABONO SALARIAL
O que é?

Adicional pago para quem recebe até dois salários mínimos por mês. O valor é proporcional ao tempo trabalhado, chegando no máximo a um salário mínimo.

Quem tem direito?

Trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês no ano anterior e que trabalharam pelo menos 30 dias durante o ano.

O que mudou?

O valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho. Se esteve empregado o ano inteiro, o trabalhador ganha um salário mínimo integral. Se trabalhou seis meses, ganha metade. Antes, era um salário mínimo integral, independentemente do tempo.

O que foi vetado?

A presidente vetou a necessidade de três meses de trabalho para ter direito ao abono. Segue, assim, valendo o mínimo de um mês. Isso também pode ser mudado ainda no Congresso.

Fonte: UOL